quarta-feira, 18 de maio de 2016

18 de Março: DIA NACIONAL DE COMBATE A EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇA

No dia 18 de maio de 1973, uma menina de 8 anos foi sequestrada, violentada e cruelmente assassinada no Espirito Santo. Seu corpo apareceu seis dias depois carbonizado e os seus agressores, jovens de classe média alta, nunca foram punidos. A data ficou instituída como o “Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes” a partir da aprovação da Lei Federal nº. 9.970/2000. O  “Caso Araceli”, como ficou conhecido, ocorreu há quase 40 anos, mas, infelizmente, situações absurdas como essa ainda se repetem.
  

Diferença entre Abuso e Exploração Sexual

abuso sexual envolve contato sexual entre uma criança ou adolescente e um adulto ou pessoa significativamente mais velha e poderosa. As crianças, pelo seu estágio de desenvolvimento, não são capazes de entender o contato sexual ou resistir a ele, e podem ser psicológica ou socialmente dependentes do ofensor. O abuso acontece quando o adulto utiliza o corpo de uma criança ou adolescente para sua satisfação sexual. Já a exploração sexual é quando se paga para ter sexo com a pessoa de idade inferior a 18 anos. As duas situações são crimes de violência sexual.

Denúncias

No Brasil  o “Disque 100”, criado pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, é um serviço de recebimento, encaminhamento e monitoramento de denúncias de violência contra crianças e adolescentes. Os dados mostram que, de março de 2003 a março de 2011, o Disque recebeu 52 mil denúncias de violência sexual contra este público, sendo que 80% das vítimas são do sexo feminino.

O Disque 100 funciona diariamente de 8h às 22h, inclusive aos finais de semana e feriados. As denúncias são anônimas e podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita para o número 100; e do exterior pelo número telefônico pago 55 61 3212-8400 ou pelo endereço eletrônico: disquedenuncia@sedh.gov.br.
 A intenção do 18 de maio é destacar a data para mobilizar e convocar toda a sociedade a participar dessa luta e proteger nossas crianças e adolescentes. A data reafirma a importância de se denunciar e responsabilizar os autores de violência sexual contra a população infanto-juvenil.
Fonte:http://www.acolhida.org.br/18-de-maio-dia-nacional-de-combate-a-exploracao-sexual-de-criancas/

Sinais e sintomas que os profissionais da Saúde e Educação devem suspeitar:
  • Marcas pelo corpo, lacerações, hematomas ou outras lesões genitais sem trauma acidental que os justifiquem;
  • Corrimento, hemorragia vaginal ou retal, ardência e infecção;
  • Presença de sêmen na roupa, boca ou genitais;
  • Doenças sexualmente transmissíveis;
  • Gravidez na infância ou adolescência;
  • Mudança de comportamento;
  • Perda ou excesso de apetite;
  • Agressividade, choro, isolamento social, insegurança e alterações do sono;
  • Retrocesso no desenvolvimento (voltar a agir como bebê);
  • Interesse súbito e incomum por questões sexuais, masturbação compulsiva;
  • Medo de adultos estranhos, de escuro, de ficar sozinho e de ser deixado em determinados lugares e/ou próximo a determinada pessoa;
  • Dificuldade para se movimentar e sentar;
  • Roupas íntimas destruídas, sujas ou manchadas de sangue;
  • Sentimento de inferioridade e necessidade de agradar.
Veja as principais diferenças entre abuso e exploração sexual no quadro abaixo e nas informações a seguir:

Exploração sexualAbuso sexual
Pressupõe uma relação de mercantilização, na qual o sexo é fruto de uma troca, seja ela financeira, de favores ou presentesNão envolve dinheiro ou gratificação
Crianças ou adolescentes são tratados como objetos sexuais ou como mercadoriasAcontece quando uma criança ou adolescente é usado para estimulação ou satisfação sexual de um adulto
Pode estar relacionada a redes criminosasÉ normalmente imposto pela força física, pela ameaça ou pela sedução
Ambos podem acontecer dentro ou fora da família
O abuso sexual
O abuso sexual pode acontecer dentro e fora do núcleo familiar, sendo conhecido como intrafamiliar e extrafamiliar, respectivamente, e pode se expressar de diversas maneiras.
Abuso sexual sem contato físico corresponde a práticas sexuais que não envolvem contato físico, e pode ocorrer de várias formas:
  • assédio sexualcaracteriza-se por propostas de relações sexuais por chantagem ou ameaça.
  • abuso sexual verbalpode ser definido por conversas abertas e/ou telefonemas sobre atividades sexuais, destinados a despertar o interesse da criança ou do adolescente ou a chocá-los.
  • exibicionismoé o ato de mostrar os órgãos genitais ou de se masturbar em frente a crianças ou adolescentes.
  • voyeurismoé o ato de observar fixamente atos ou órgãos sexuais de outras pessoas quando elas não desejam ser vistas.
  • pornografia é considerada abuso sexual quando uma pessoa mostra material pornográfico à criança ou ao adolescente.
Abuso sexual com contato físico corresponde a carícias nos órgãos genitais, tentativas de relações sexuais, masturbação, sexo oral, penetração vaginal e anal. Essas violações podem ser legalmente tipificadas em tentado violento ao pudor, corrupção de menores, sedução e estupro. Existe, contudo, uma compreensão mais ampla de abuso sexual com contato físico que inclui contatos “forçados”, como beijos e toques em outras zonas corporais erógenas.
A exploração sexual
A exploração sexual é caracterizada pela relação sexual de uma criança ou adolescente com adultos, mediada pelo pagamento em dinheiro ou qualquer outro benefício.
Conheça as principais formas de exploração sexual:
pornografia se configura como exploração sexual quando há produção, utilização, exibição, comercialização de material (fotos, vídeos, desenhos) com cenas de sexo explicito envolvendo crianças e adolescentes ou imagem, com conotação sexual, das partes genitais de uma criança.
tráfico para fins sexuais é a prática que envolve cooptação e/ou aliciamento, rapto, intercâmbio, transferência e hospedagem da pessoa recrutada para essa finalidade. O mais recorrente é que o tráfico para fins de exploração sexual ocorra de forma disfarçada por agências de modelos, turismo, trabalho internacional, namoro-matrimônio, e, mais raramente, por agências de adoção internacional.
exploração sexual agenciada é quando há a intermediação por uma ou mais pessoas ou serviços. No primeiro caso as pessoas são chamadas rufiões, cafetões e cafetinas e, no segundo, os serviços são normalmente conhecidos como bordéis, serviços de acompanhamento, clubes noturnos.
exploração sexual não-agenciada é a prática de atos sexuais realizada por crianças e adolescentes mediante pagamento ou troca de um bem, droga ou serviço.
Legislação:
  • O art. 227 da Constituição da República diz que é dever da família, da sociedade e do Estado colocar as crianças e os adolescentes a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. E o § 4º desse mesmo artigo obriga o Estado a punir severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente.
  • O art. 34 da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, ratificada pelo Brasil, obriga a proteger a criança contra todas as formas de exploração e abuso sexual, inclusive a exploração em espetáculos ou materiais pornográficos. A Conferência Internacional sobre o Combate à Pornografia Infantil na Internet (Viena, 1999) pede que sejam consideradas crime, em todo o mundo, a produção, distribuição, exportação, transmissão, importação, posse intencional e propaganda de pornografia infantil.
  • O art. 201, VIII, do Estatuto da Criança e do Adolescente diz que compete ao Ministério Público zelar pelo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e adolescentes, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.
  • O Código Penal prevê como crime o estupro (art. 213), o atentado violento ao pudor (art. 214), a sedução (art. 217), a corrupção de menores (art. 218), a pornografia (art. 234).
Fonte: Childhood.org.br - https://semascastanhal.wordpress.com/category/eca/page/3/

Aplicativo Proteja Brasil facilita a denúncia de violência contra crianças e adolescentes


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O Proteja Brasil é o aplicativo para iPhone ou celular com sistema Android criado para facilitar denúncias e informar sobre violência contra crianças e adolescentes.
A partir do local onde o usuário está, o Proteja Brasil indica telefones e endereços e o melhor caminho para chegar a delegacias especializadas de infância e juventude, conselhos tutelares, varas da infância e organizações que ajudam a combater a violência contra a infância e adolescência nas principais cidades brasileiras.
Quando você baixa o Proteja Brasil ou divulga o app, passa a fazer parte de uma grande rede de proteção dos direitos de crianças e adolescentes.
O Proteja Brasil já faz parte das ações da Agenda de Convergência, uma iniciativa nacional criada para proteger meninos e meninas da violência em megaeventos como a Copa do Mundo FIFA 2014™. A Agenda envolve governos federal, estaduais e municipais, sociedade civil, setor privado e organismos internacionais como o UNICEF.
Também faz parte da iniciativa global do UNICEF #ENDViolence para o enfrentamento da violência das crianças em todo o mundo.
Como funciona?
O aplicativo facilita a denúncia em 3 simples passos, sem te expor e mantendo o sigilo de sua denúncia sempre.
app-proteja-brasil-quadros
  1. Faça o download do app compatível com o seu celular;
  2. Permita que o aplicativo acesse a sua localização;
  3. Selecione a instituição especializada na proteção de crianças e adolescentes mais próxima de você e faça sua denúncia mantendo sua anonimidade.
Faça o download do aplicativo Proteja Brasil:

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"Feliz aquele que transfere o que sabe
e aprende o que ensina."
(Cora Coralina)

Feliz Dia das Crianças para todos!
Responsabilidade, Honestidade e Pontualidade faz parte de nossas vidas e temos que estar atentos para não pecarmos nessas áreas. Isso faz parte do ser adulto. Mas nada nos impede de sermos crianças em alguns momentos, principalmente na humildade e sinceridade. Só que a sinceridade as vezes ofende, pois as pessoas não estão preparadas para ouvirem a verdade, mesmo que venha da boca de uma criança.

Professora Marcia Valeria-2010.