sexta-feira, 6 de novembro de 2015

Câmara instala comissão sobre liberdade de opinião de professor e ministro religioso


DEP LEONARDO QUINTAO
O relator, deputado Leonardo Quintão, afirma que a proposta irá garantir o direito de expressão para todas as religiões
Foi instalada nesta quarta-feira (4) comissão especial para analisar o Projeto de Lei 6314/05, que elimina a possibilidade de professor ou ministro religioso ser processado por injúria ou difamação por opiniões emitidas no exercício da profissão.
A proposta, que altera o Código Penal, foi apresentada pelo deputado Takayama (PSC -PR). O deputado lembra que o próprio Código já prevê a exclusão de crime de injúria e difamação para algumas atividades, como a de crítico literário e artístico, e de advogado durante a defesa do cliente.
Para Takayama, a inclusão de professores e religiosos nessa regra é importante porque eles estão rotineiramente opinando sobre os comportamentos sociais para alunos e fiéis, e as opiniões podem ser consideradas ofensivas para quem pensa diferente.
Foi eleito para presidir a comissão o deputado Antônio Jácome (PMN-RN), que designou o deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG) como relator da proposta. Quintão disse que a comissão será importante para garantir o direito de crença e expressão de todas as religiões.
"Nosso papel, como relator, é receber as sugestões de todas as religiões para que a gente possa construir um estatuto para que as pessoas possam exercer sua fé de maneira respeitosa", afirmou Quintão.
A comissão especial analisará outras duas propostas, que tramitam em conjunto:
- PL 1089/15, do deputado Josué Bengtson (PTB-PA), que assegura o livre exercício da liberdade religiosa, de expressão e de consciência. Segundo esse projeto, os líderes religiosos de qualquer denominação poderão ensinar a doutrina professada pela sua igreja, acerca de qualquer tema, de acordo com os textos sagrados por ela adotados.
- PL 2909/15, da Comissão de Legislação Participativa, que proíbe intervenção estatal em organização religiosa.Conforme esse projeto, são nulos de pleno direito os atos administrativos e as decisões judiciais na parte em que estabeleçam restrições, modificações ou intervenções na área administrativa, fiscal, financeira ou de gerência de entidade religiosa.
Tramitação
Depois que for votado na comissão especial, o projeto será analisado pelo Plenário.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

  • PL-6314/2005
  • PL-1089/2015
  • PL-2909/2015
  • http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/DIREITO-E-JUSTICA/499426-CAMARA-INSTALA-COMISSAO-SOBRE-LIBERDADE-DE-OPINIAO-DE-PROFESSOR-E-MINISTRO-RELIGIOSO.html

Comissão proíbe propaganda em escolas Para o relator, é preciso que o Estado intervenha para reduzir as desigualdades nas relações comerciais



Professora Marcia Valeria: 
Essa PL 2540/2015 só vem reforçar a IDEOLOGIA MARXISTA (ESQUERDISTA), onde as CRIANÇAS, foco do COMUNISMO, não pode saber mais valores, trabalhar com índices de juros, e valores nos encartes. Ser alfabetizado com a REALIDADE DE SEU MUNICÍPIO. QUE DECEPÇÃO IRMÃO LÁZARO, DANDO UMA DE COITADINHO, DEUS É MAIOR E MELHOR QUE ISSO. ESTUDAR POLÍTICA é muito bom para saber a REALIDADE EM QUE ESTAMOS VIVENDO, O Gramscismo nas Escolas e a Subversão Institucional nas Universidades, Nas mentes (CRIANÇAS E JOVENS) bando de mentirosos.

                 


04/11/2015 - 20h01
Comissão proíbe propaganda em escolas
Para o relator, é preciso que o Estado intervenha para reduzir as desigualdades nas relações comerciais

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou, na quarta-feira (28), proposta que proíbe a promoção de qualquer atividade com conteúdo comercial nas escolas públicas e particulares de ensinos fundamental e médio. A proibição vale para publicidade, divulgação de produtos, serviços, marcas ou empresas, independentemente do meio utilizado.
IRMAO LAZARO
Irmão Lazaro: A vulnerabilidade do consumidor é mais acentuada em crianças e adolescentes, com personalidade em formação
A medida está prevista no Projeto de Lei (PL) 2640/15, do deputado Luciano Ducci (PSB-PR), e é acrescentada à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei 9.394/96), na parte que define a finalidade da educação básica.

Pela lei, essa fase do ensino tem o objetivo de desenvolver o aluno, assegurando sua formação para o exercício da cidadania e fornecendo meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores.
O relator na comissão, deputado Irmão Lazaro (PSC-BA), recomendou a aprovação da matéria com o argumento de que o projeto dialoga com o direito do consumidor. No ambiente das sociedades de consumo, disse Lazaro, é preciso que o Estado intervenha para reduzir as desigualdades nas relações comerciais.
“A vulnerabilidade, que é comum a todos os consumidores, mostra-se mais acentuada no caso das crianças e dos adolescentes, que têm personalidade ainda em formação”, observou o relator. “Nesse contexto, a proposta traduz uma intervenção justa, legítima e proporcional no sistema educacional, que objetiva inibir os excessos da divulgação comercial.”
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PL-2640/2015
Reportagem - Noéli Nobre
Edição - Adriana Resende



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Professora Marcia Valeria

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"Feliz aquele que transfere o que sabe
e aprende o que ensina."
(Cora Coralina)

Feliz Dia das Crianças para todos!
Responsabilidade, Honestidade e Pontualidade faz parte de nossas vidas e temos que estar atentos para não pecarmos nessas áreas. Isso faz parte do ser adulto. Mas nada nos impede de sermos crianças em alguns momentos, principalmente na humildade e sinceridade. Só que a sinceridade as vezes ofende, pois as pessoas não estão preparadas para ouvirem a verdade, mesmo que venha da boca de uma criança.

Professora Marcia Valeria-2010.