domingo, 31 de maio de 2015

Governador de Minas Gerais, PIMENTEL - PT , vê "erro" da Polícia Federal e defende sua mulher.

30/05/2015 18h41 - Atualizado em 30/05/2015 19h52

Pimentel defende esposa e classifica investigação da PF como 'equívoco'

PF cumpriu mandado no apartamento que ela mantém em Brasília na sexta.
Advogado e governador apresentaram documentos em defesa de Carolina.

Michele MarieDo G1 MG
O governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel, classificou como um “equívoco” o envolvimento da esposa, a jornalista Carolina Oliveira, na operação Acrônimo, da Polícia Federal (PF) e do Ministério Público (MP), que investiga um esquema de lavagem de dinheiro. A declaração foi dada durante entrevista coletiva, na tarde deste sábado (30).

A Polícia Federal (PF) cumpriu mandado de busca e apreensão no apartamento que ela mantém em Brasília nesta sexta-feira (29). A ação foi deflagrada para combater lavagem de dinheiro por meio de um esquema de sobrepreço e de recebimento por contratos não executados com o governo federal desde 2005.
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ocorre, o mandado de busca e apreensão foi expedido com base numa alegação, numa definição inverídica, absolutamente inverídica”
Fernando Pimentel, governador de Minas Gerais
“Nós não quisemos falar sobre isso ontem porque queríamos ter acesso aos autos do inquérito, como de fato tivemos. E ocorre, o mandado de busca e apreensão foi expedido com base numa alegação, numa definição inverídica, absolutamente inverídica”, declarou o governador. Ele aponta Carolina como vítima de um erro e aposta no esclarecimento dos fatos a partir de documentos que comprovam o exercício e posterior encerramento da empresa por ela comandada.

Ainda assim, Pimentel afirmou respeitar a operação e a investigação feitas. Para ele, os documentos apresentados “são mais do que suficientes para permitir a exclusão da Carolina desse inquérito, sem prejuízo de que ele prossiga com o objeto que lhe é de direito”. E acrescentou: “Nós vamos superar isso com toda certeza”.

Segundo Pimentel, a esposa está abalada com o episódio e, grávida, precisou ficar em repouso, por recomendação médica. Por isso, somente ele e o advogado que a defende, Pierpaolo Cruz Bottini, compareceram à coletiva.
O advogado apresentou o requerimento e termo de encerramento contratual da Oli Comunicação e Imagem Eireli, ambos com data do segundo semestre de 2014, e afirmou que os documentos que comprovam a inocência da cliente serão entregues à Justiça na próxima segunda-feira (1º).
A empresa de Carolina de Oliveira não é uma empresa de fachada. Ela tinha sido criada, ela funcionava, ela prestava serviços de assessoria de comunicação"
Pierpaolo Cruz Bottini, advogado
“A empresa de Carolina de Oliveira não é uma empresa de fachada. Ela tinha sido criada, ela funcionava, ela prestava serviços de assessoria de comunicação, ela ocupou efetivamente aquele imóvel até julho de 2014”, afirmou ele. Ainda de acordo com o defensor, “não existiam duas empresas no mesmo lugar. Existiu a empresa da senhora Carolina Oliveira, ela exerceu as suas atividades até julho de 2014 e depois disso o imóvel foi deixado e ocupado por uma outra empresa”, disse.
Ainda de acordo com Bottini, a empresa foi aberta em 2012, depois que a primeira-dama “deixou qualquer vínculo com o poder público”. Em julho de 2014 ela deixou o prédio, o pedido de encerramento ocorreu no final de 2014 e foi deferido no início deste ano.

Sobre a relação com o empresário Benedito Rodrigues de Oliveira Neto, preso na última sexta-feira (29) suspeito de envolvimento no esquema, Bottini  afirmou que a jornalista e o empresário têm convívio social, mas nenhum envolvimento profissional.
Requerimento de encerramento da Oli Comunicação apresentado pelo advogado (Foto: Reprodução / TV Globo)Requerimento de encerramento da empresa,
apresentado pelo advogado
(Foto: Reprodução / TV Globo)
“A Carolina Oliveira tinha uma empresa que funcionou num lugar, e ela efetivamente, jamais, prestou serviços à empresas públicas, jamais prestou serviço a qualquer das empresas mencionadas nesta investigação, não prestou serviços a nenhum partido político, e portanto ela prestou serviço, prestou assessorias a empresas privadas. Então não sei de onde a Polícia Federal tirou esse tipo de ligação”, reiterou o advogado.
Ao todo, foram cumpridos mais de 90 mandados de busca e apreensão pela operação, em quatro estados brasileiros. Em nota, a Secretaria de Comunicação do Estado de Minas Gerais disse que o governo mineiro "não é objeto de investigação neste processo".
Operação em Belo Horizonte
A Polícia Federal também esteve na casa do ex-deputado Virgílio Guimarães (PT), no bairro Sion, região Centro-Sul de Belo Horizonte, para cumprir mandado de busca e apreensão. Nenhum detalhe do cumprimento do mandado foi divulgado.

Procurado pelo G1, o ex-deputado disse que a Polícia Federal esteve "com toda educação" na casa dele. Segundo o petista, a PF apreendeu dois telefones celulares e um netbook dele. O ex-parlamentar disse que a PF também foi à casa da ex-mulher no bairro Funcionários, na região centro-sul de Belo Horizonte. "Eu não sei o que levaram de lá", disse.
O ex-parlamentar afirmou que não tem relação com o empresário Benedito Rodrigues de Oliveira Neto. "Eu não tenho o menor conhecimento disso [esquema de lavagem de dinheiro]", disse ao G1. Guimarães afirmou não ter sido comunicado de ser investigado.
http://g1.globo.com/minas-gerais/noticia/2015/05/pimentel-defende-esposa-e-classifica-investigacao-da-pf-como-equivoco.html

Câmara torna obrigatória opção de inscrição em concursos pela internet.

28/05/2015 - 13h18   -    CÂMARA NOTÍCIAS


Reprodução/TV Câmara
dep. Bruno Covas
Bruno Covas: hoje faz mais sentido a pessoa poder se inscrever pelo computador, o que dá oportunidade a todos, porque mesmo quem não tem condições tem acesso
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou, nesta quinta-feira (28), o Projeto de Lei 2389/07, do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), que torna obrigatória a possibilidade de o candidato se inscrever pela internet em concursos públicos da União.
Pelo texto aprovado, o edital e o boleto de pagamento da inscrição deverão estar no portal da instituição responsável pelo concurso ou no da entidade contratada para executá-lo.
A proposta já havia sido aprovada pela Comissão deTrabalho, de Administração e Serviço Público. Como tramita em caráter conclusivo, a proposta foi considerada aprovada pela Câmara, a não ser que haja recurso aprovado para ela ser votada pelo Plenário. O texto segue para análise do Senado.
Oportunidade
O relator, deputado Bruno Covas (PSDB-SP), explicou que a intenção da proposta é que pessoas que moram distantes dos grandes centros possam se inscrever pela internet. “Hoje faz mais sentido a pessoa poder se inscrever pelo computador, o que dá oportunidade a todos, porque mesmo quem não tem condições tem acesso”, disse.
Informações
Segundo a proposta, o edital deverá conter todas as informações pertinentes ao concurso, como remuneração; requisitos para a posse no cargo; início, término e valor da inscrição. O texto aprovado ainda estabelece que o boleto extraído da internet poderá ser pago até o primeiro dia útil subsequente ao término da inscrição.
O texto diz ainda que será aceito o pagamento da taxa por meio de cheque, mas a inscrição só será efetivada após a compensação. A devolução anulará a participação do candidato no concurso.
Além disso, o projeto isenta o órgão responsável pelo concurso e a entidade executora de qualquer responsabilidade por pedido de inscrição não recebido por falha no programa, nos computadores e de comunicação.


Íntegra da proposta:

Da Redação - NA

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'








http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/ADMINISTRACAO-PUBLICA/489104-CAMARA-TORNA-OBRIGATORIA-OPCAO-DE-INSCRICAO-EM-CONCURSOS-PELA-INTERNET.html

CCJ aprova transporte interestadual gratuito para crianças com câncer.

27/05/2015 - 15h58  -   CÂMARA NOTÍCIAS

Arquivo/Gabriela Korossy
Pr. Marco Feliciano
Marco Feliciano incluiu no relatório que os beneficiários têm que comprovar que a família tem renda per capita de no máximo um salário mínimo
O Plenário da Câmara dos Deputados deverá decidir sobre a gratuidade nos transportes coletivos interestaduais para diversos grupos, principalmente portadores de doenças graves, como câncer, em tratamento. Apesar de aprovado nesta quarta-feira (27) pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e anteriormente pela Comissão de Seguridade Social e Família, o Projeto de Lei 4264/01, do ex-deputado Luiz Bittencourt, havia sido rejeitado pela Comissão de Viação e Transportes e perdeu o caráter conclusivo, tendo que ser votado pelo Plenário.
A Comissão de Seguridade Social fez umsubstitutivo à proposta, que tramita com nove apensadas, concedendo passe gratuito aos aposentados por invalidez, aos maiores de 65 anos e às crianças carentes portadoras de câncer que estejam em tratamento. O projeto original determina a gratuidade apenas para as crianças com câncer.
Atualmente, a Lei 8899/94 já garante passe livre para as pessoas com deficiência no transporte interestadual. Além disso, após a aprovação do relatório foi editado o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03), que garantiu dois assentos gratuitos para pessoas carentes com mais de 65 anos, razão pela qual a CCJ retirou a parte do texto referente aos idosos.
As outras proposições que tramitam em conjunto também preveem gratuidade para portadores de câncer, de Distrofia Neuromuscular Progressiva e da síndrome de Prader-Willi (defeito genético que inclui baixa estatura e dificuldades de aprendizagem) que estejam em tratamento, e seus acompanhantes. A CCJ incluiu em todas as propostas um limite para concessão do benefício: a família deve ter renda per capita mensal igual ou inferior a um salário mínimo.
O relator da matéria na comissão, deputado Pr. Marco Feliciano (PSC-SP), considerou quatro das dez propostas inconstitucionais, voto que foi acompanhado pela CCJ. Ele recomendou a aprovação do substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família, que deve ser o texto levado a Plenário, mas ainda pode ser modificado. "Faz-se necessário avaliar se os beneficiários realmente necessitam, ou seja, são comprovadamente carentes, constituindo-se em benefício social atribuído a segmento social específico", sugeriu o relator.
As propostas rejeitadas previam gratuidades que foram consideradas muito genéricas por Feliciano. Elas incluíam doadores de sangue e portadores de doenças crônicas ou graves nos dias de tratamento. Atualmente o Ministério da Saúde tem um programa, financiado com recursos do Sistema Único de Saúde (SUS), que garante o custeio de transporte para tratamento de doenças graves a pacientes carentes que precisam se deslocar entre cidades, o que foi dado como argumento na Comissão de Viação e Transportes para rejeição das propostas.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Marcello Larcher
Edição – Marcos Rossi




http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/TRANSPORTE-E-TRANSITO/488976-CCJ-APROVA-TRANSPORTE-INTERESTADUAL-GRATUITO-PARA-CRIANCAS-COM-CANCER.html

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Feliz Dia das Crianças para todos!
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Professora Marcia Valeria-2010.